LEI Nº 6555, DE 29 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar imóvel para criação do centro de atividades sociais no Bairro Santo Antônio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar imóvel localizado na Avenida Santo Antônio, 1040 - com a finalidade de instalar um centro de atividades sociais na Volta do Rabaiole - Santo Antônio.

 

Parágrafo único - VETADO

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de março de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 952315/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.