O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar imóvel localizado na
Avenida Santo Antônio, 1040 - com a finalidade de instalar um centro de
atividades sociais na Volta do Rabaiole - Santo Antônio.
Parágrafo único - VETADO
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de março de 2006.
Ref. Proc. 952315/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.