REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006

 

LEI Nº 6556, DE 29 DE MARÇO DE 2006

 

Reajusta os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustados em 8% (oito por cento), a contar de 01 de março do corrente ano, os vencimentos, os salários, os proventos e as pensões pagos aos servidores públicos municipais, ativos e inativos.

 

Parágrafo único - O reajuste a que se refere este artigo aplica-se também aos valores da tabela constante no § 5º do artigo 3º da Lei 6.551, de 28 de março de 2006, bem como aos valores das funções gratificadas instituídas pela Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações contidas na Lei 6.551, de 2006, na forma dos anexos VII e VIII desta Lei, respectivamente.

 

Artigo 2º Ficam fixados em R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), já absorvido o reajuste a que se refere o artigo anterior, os vencimentos dos cargos enquadrados nos padrões A, B, C e D, com jornada diária de trabalho de 06 (seis) horas, integrantes do nível 6, da tabela salarial constante do Anexo I da Lei nº 6.519, de 28 de dezembro de 2005, observada a alteração contida no artigo 5º desta Lei.

 

Parágrafo único - Para os cargos a que se refere o caput deste artigo, fica mantido o abono mensal de R$ 40,00 (quarenta reais), concedido pelo artigo 4º da Lei nº 6.519, de 2005.

 

Artigo 3º Para os cargos enquadrados nos padrões E, F, G, H e com Vencimento Único, integrantes do nível 6, da tabela salarial constante do Anexo I da Lei nº 6.519, de 2005, observada a alteração contida no artigo 5º desta Lei, ficam concedidos os abonos mensais, nos valores de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), R$ 30,00 (trinta reais), R$ 25,00 (vinte e cinco reais), R$ 20,00 (vinte reais) e R$ 20,00 (vinte reais), respectivamente.

 

§ 1º Sobre os valores dos abonos a que se referem o caput deste artigo e o Parágrafo único do artigo anterior, não incidirá qualquer vantagem, inclusive as de natureza pessoal.

 

§ 2º Os abonos a que se referem o caput deste artigo e o Parágrafo único do artigo anterior serão pagos até a implantação de novo Plano de Cargos e Salários, que contemple os cargos beneficiados pelos dispositivos desta Lei.

 

Artigo 4º Fica estabelecida, até a implantação de novo Plano de Cargos e Salários, a gratuidade do vale-transporte para os servidores, que cumpram jornada diária de trabalho de 06 (seis) horas, ocupantes dos cargos integrantes do nível 6, da tabela salarial a que se referem os artigos 2º e 3º desta Lei.

 

Artigo 5º Ficam extintos os níveis 01 a 05 e seus respectivos padrões da Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente, constante do Anexo I da Lei nº 6.519, de 2005, e os demais níveis, de 06 a 11, ficam renumerados para I, II, III, IV, V e VI, respectivamente,na forma do Anexo I desta Lei.

 

Artigo 6º Aplicadas às disposições dos artigos 1º e 5º, desta Lei, as tabelas de vencimentos a que se refere o artigo 3º da Lei nº 6.519, de 2005, constantes dos seus Anexos I, II, III, IV, V e VI com a alteração contida no anexo IV da Lei 6.551, de 28 de março de 2006, passam constituir-se nos respectivos Anexos I, II, III, IV, V e VI, desta Lei.

 

Artigo 7º Os servidores que, nos termos do artigo 12 da Lei nº 4.177, de 03 de fevereiro de 1995, e do artigo 6º da Lei nº 6.518, de 28 de dezembro de 2005, tiveram a carga horária de trabalho estendida, terão seus vencimentos correspondentes aos mesmos níveis e padrões na tabela de vencimentos para a jornada de trabalho atual, em conformidade com os anexos a que se refere o artigo 6º desta Lei.

 

§ 1º A mesma regra contida no caput deste artigo aplica-se a toda e qualquer nova extensão de carga horária ou ampliação de jornada de trabalho, que venha a ser autorizada, no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º Na hipótese da ampliação da jornada de trabalho não se enquadrar em uma das tabelas de vencimentos a que se refere o artigo 6º desta Lei, o valor do vencimento correspondente à nova jornada será calculado proporcionalmente às horas acrescidas, tomando-se como base o vencimento do nível e do padrão do servidor, na tabela de vencimento da sua jornada original.

 

Artigo 8º Aos inativos e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV, que não tenham paridade salarial, estende-se a incorporação do abono a que se refere o artigo 1º da Lei nº 6.519, de 2005, a contar da data em que se deu a incorporação.

 

§ 1º Para os mesmos inativos e pensionistas a que se refere o caput deste artigo, fica estabelecido um piso de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), para os meses de janeiro e fevereiro, a ser atingido mediante o pagamento de abonos complementares até este limite.

 

§ 2º Fica estabelecido em R$ 351,00 (trezentos e cinqüenta e um reais), a contar de 01 de março de 2006, o piso dos proventos e das pensões a serem pagos aos inativos e pensionistas a que se refere o caput deste artigo.

 

Artigo 9º As gratificações instituídas pelas Leis nº 6.517 e nº 6.518, ambas de 28 de dezembro de 2005, são também devidas para os servidores municipais com vínculo sob a Consolidação da Leis Trabalhistas - CLT, a partir das vigências das mesmas Leis.

 

Artigo 10 Fica instituída para os Agentes Comunitários de Segurança a gratificação especial de risco de vida, correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento base da carreira, devida a partir do mês de março do corrente ano.

 

Parágrafo único - Sobre o valor da gratificação a que se refere o caput deste artigo não incidirá vantagens de natureza pessoal, bem como descontos previdenciários.

 

Artigo 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 12 Fica revogado o Art. 7º da Lei nº 6.518, de 28 de dezembro de 2005.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de março de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1330241/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

 

JORNADA DE TRABALHO - 6 HORAS

 

Nível

Venci

mento

Único

Padrão

A

B

C

D

E

F

G

H

I

430,70

360,00

360,00

360,00

360,00

373,83

390,37

407,73

425,96

II

520,56

-

-

-

-

-

-

-

-

III

604,80

-

-

-

-

-

-

-

-

IV

745,20

-

-

-

-

-

-

-

-

V

1.278,72

672,63

704,10

737,14

771,84

808,27

846,53

886,70

928,86

VI

-

1.070,93

1.122,31

1.176,27

1.232,93

1.292,41

1.354,87

1.420,46

1.489,32

 

JORNADA DE TRABALHO - 8 HORAS

 

Nível

Vencimento

Único

Padrão

A

B

C

D

E

F

G

H

I

585,71

424,03

443,07

463,06

484,06

506,09

529,24

553,54

579,06

II

711,50

-

-

-

-

-

-

-

-

III

829,44

-

-

-

-

-

-

-

-

IV

1.026,00

-

-

-

-

-

-

-

-

V

1.772,93

924,40

968,47

1.014,72

1.063,30

1.114,29

1.167,87

1.224,10

1.283,16

VI

-

1.482,02

1.553,96

1.629,50

1.708,82

1.792,10

1.879,55

1.971,36

2.067,77

 

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO

 

Jornada Diária de Trabalho - 3 horas

 

Cargos

Vencimento R$

Médico I e II

1.076,54

Médico Veterinário I e II

Médico do Trabalho I e II

Odontólogo I e II

 

Jornada Diária de Trabalho - 4 horas

 

Cargos

Vencimento R$

Médico I e II

1.695,43

Médico Veterinário I e II

Médico do Trabalho I e II

Odontólogo I e II

 

Jornada Diária de Trabalho - 6 horas

 

Cargos

Vencimento R$

Médico I e II

2.521,54

Odontólogo I e II

 

Jornada Diária de Trabalho - 8 horas

 

Cargos

Vencimento R$

Médico I e II

3.347,65

Odontólogo I e II

 

 

ANEXO III

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO - 6 horas

 

CARREIRA

R E F E R Ê N C I A

CLASSE

NÍVEL

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

Professor de

Educação Infantil

MAPI

I

484,16

506,22

529,36

553,67

579,20

606,00

634,15

663,68

694,71

727,28

761,49

797,42

835,12

874,71

916,64

959,96

II

558,14

583,90

610,93

639,33

669,12

700,43

733,30

767,79

804,02

842,07

882,01

923,95

967,98

1.014,23

1.062,78

1.113,76

III

692,32

724,78

758,86

794,63

832,19

847,59

913,09

956,58

1.002,23

1.050,19

1.100,54

1.153,41

1.208,92

1.267,21

1.328,41

1.392,68

IV

868,56

909,82

953,16

998,67

1.046,44

1.096,60

1.149,27

1.204,58

1.262,65

1.323,62

1.387,63

1.454,86

1.525,46

1.599,56

1.677,37

1.759,08

V

951,09

996,51

1.044,17

1.094,21

1.146,77

1.201,93

1.259,88

1.320,71

1.384,59

1.451,66

1.522,09

1.596,02

1.673,68

1.755,18

1.840,81

1.930,67

VI

1.041,90

1.091,83

1.144,25

1.207,01

1.257,12

1.317,81

1.381,54

1.448,47

1.518,73

1.592,50

1.669,97

1.751,32

1.836,72

1.926,40

2.020,55

2.119,41

VII

1.141,75

1.196,68

1.254,37

1.314,92

1.378,50

1.445,28

1.515,39

1.588,99

1.666,28

1.747,43

1.832,66

1.922,12

2.016,08

2.114,72

2.218,29

2.327,04

Professor de

Ensino " A "

MAPA

I

484,16

506,22

529,36

553,67

579,20

606,00

634,15

663,68

694,71

727,28

761,49

797,42

835,12

874,71

916,64

959,96

II

558,14

583,90

610,93

639,33

669,12

700,43

733,30

767,79

804,02

842,07

882,01

923,95

967,98

1.014,23

1.062,78

1.113,76

III

692,32

724,78

758,86

794,63

832,19

847,59

913,09

956,58

1.002,23

1.050,19

1.100,54

1.153,41

1.208,92

1.267,21

1.328,41

1.392,68

IV

868,56

909,82

953,16

998,67

1.046,44

1.096,60

1.149,27

1.204,58

1.262,65

1.323,62

1.387,63

1.454,86

1.525,46

1.599,56

1.677,37

1.759,08

V

951,09

996,51

1.044,17

1.094,21

1.146,77

1.201,93

1.259,88

1.320,71

1.384,59

1.451,66

1.522,09

1.596,02

1.673,68

1.755,18

1.840,81

1.930,67

VI

1.041,90

1.091,83

1.144,25

1.207,01

1.257,12

1.317,81

1.381,54

1.448,47

1.518,73

1.592,50

1.669,97

1.751,32

1.836,72

1.926,40

2.020,55

2.119,41

VII

1.141,75

1.196,68

1.254,37

1.314,92

1.378,50

1.445,28

1.515,39

1.588,99

1.666,28

1.747,43

1.832,66

1.922,12

2.016,08

2.114,72

2.218,29

2.327,04

ProfesSor de

Ensino " B "

MAPB

MAPP

III

692,32

724,78

758,86

794,63

832,19

847,59

913,09

956,58

1.002,23

1.050,19

1.100,54

1.153,41

1.208,92

1.267,21

1.328,41

1.392,68

IV

868,56

909,82

953,16

998,67

1.046,44

1.096,60

1.149,27

1.204,58

1.262,65

1.323,62

1.387,63

1.454,86

1.525,46

1.599,56

1.677,37

1.759,08

V

951,09

996,51

1.044,17

1.094,21

1.146,77

1.201,93

1.259,88

1.320,71

1.384,59

1.451,66

1.522,09

1.596,02

1.673,68

1.755,18

1.840,81

1.930,67

VI

1.041,90

1.091,83

1.144,25

1.207,01

1.257,12

1.317,81

1.381,54

1.448,47

1.518,73

1.592,50

1.669,97

1.751,32

1.836,72

1.926,40

2.020,55

2.119,41

VII

1.141,75

1.196,68

1.254,37

1.314,92

1.378,50

1.445,28

1.515,39

1.588,99

1.666,28

1.747,43

1.832,66

1.922,12

2.016,08

2.114,72

2.218,29

2.327,04

Assistente Técnico de Direção

IV

868,56

909,82

953,16

998,67

1.046,44

1.096,60

1.149,27

1.204,58

1.262,65

1.323,62

1.387,63

1.454,86

1.525,46

1.599,56

1.677,37

1.759,08

V

951,09

996,51

1.044,17

1.094,21

1.146,77

1.201,93

1.259,88

1.320,71

1.384,59

1.451,66

1.522,09

1.596,02

1.673,68

1.755,18

1.840,81

1.930,67

VI

1.041,90

1.091,83

1.144,25

1.207,01

1.257,12

1.317,81

1.381,54

1.448,47

1.518,73

1.592,50

1.669,97

1.751,32

1.836,72

1.926,40

2.020,55

2.119,41

VII

1.141,75

1.196,68

1.254,37

1.314,92

1.378,50

1.445,28

1.515,39

1.588,99

1.666,28

1.747,43

1.832,66

1.922,12

2.016,08

2.114,72

2.218,29

2.327,04

Professor Especialista

V

951,09

996,51

1.044,17

1.094,21

1.146,77

1.201,93

1.259,88

1.320,71

1.384,59

1.451,66

1.522,09

1.596,02

1.673,68

1.755,18

1.840,81

1.930,67

VI

1.041,90

1.091,83

1.144,25

1.207,01

1.257,12

1.317,81

1.381,54

1.448,47

1.518,73

1.592,50

1.669,97

1.751,32

1.836,72

1.926,40

2.020,55

2.119,41

VII

1.141,75

1.196,68

1.254,37

1.314,92

1.378,50

1.445,28

1.515,39

1.588,99

1.666,28

1.747,43

1.832,66

1.922,12

2.016,08

2.114,72

2.218,29

2.327,04

 

 

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO - 8 horas

 

CARREIRA

R E F E R Ê N C I A

CLASSE

NÍVEL

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

Professor de

Educação Infantil

MAPI

I

660,56

691,42

723,83

757,86

793,60

831,12

870,53

911,87

955,32

1.000,92

1.048,80

1.099,10

1.151,89

1.207,32

1.266,01

1.326,66

II

764,12

800,18

838,03

877,78

919,50

963,32

1.009,33

1.057,64

1.108,35

1.161,61

1.217,54

1.276,24

1.337,90

1.402,64

1.470,62

1.541,98

III

951,97

997,41

1.045,12

1.095,20

1.147,79

1.169,35

1.261,04

1.321,93

1.385,85

1.452,99

1.523,49

1.597,49

1.675,21

1.756,81

1.842,49

1.932,47

IV

1.198,71

1.256,48

1.317,14

1.380,85

1.447,74

1.517,97

1.591,70

1.669,13

1.750,43

1.835,78

1.925,40

2.019,52

2.118,35

2.222,09

2.331,03

2.445,43

V

1.314,25

1.377,83

1.444,55

1.514,62

1.588,19

1.665,42

1.746,56

1.831,71

1.921,15

2.015,04

2.113,64

2.217,15

2.325,86

2.439,97

2.559,84

2.685,66

VI

1.441,37

1.511,28

1.584,67

1.672,53

1.742,69

1.827,65

1.916,87

2.010,58

2.108,94

2.212,23

2.320,69

2.434,56

2.554,14

2.679,67

2.811,49

2.949,90

VII

1.581,18

1.658,07

1.738,84

1.823,61

1.912,63

2.006,11

2.104,27

2.207,31

2.315,51

2.429,12

2.548,44

2.673,69

2.805,23

2.943,32

3.088,32

3.240,59

Professor de

Ensino " A "

MAPA

I

660,56

691,42

723,83

757,86

793,60

831,12

870,53

911,87

955,32

1.000,92

1.048,80

1.099,10

1.151,89

1.207,32

1.266,01

1.326,66

II

764,12

800,18

838,03

877,78

919,50

963,32

1.009,33

1.057,64

1.108,35

1.161,61

1.217,54

1.276,24

1.337,90

1.402,64

1.470,62

1.541,98

III

951,97

997,41

1.045,12

1.095,20

1.147,79

1.169,35

1.261,04

1.321,93

1.385,85

1.452,99

1.523,49

1.597,49

1.675,21

1.756,81

1.842,49

1.932,47

IV

1.198,71

1.256,48

1.317,14

1.380,85

1.447,74

1.517,97

1.591,70

1.669,13

1.750,43

1.835,78

1.925,40

2.019,52

2.118,35

2.222,09

2.331,03

2.445,43

V

1.314,25

1.377,83

1.444,55

1.514,62

1.588,19

1.665,42

1.746,56

1.831,71

1.921,15

2.015,04

2.113,64

2.217,15

2.325,86

2.439,97

2.559,84

2.685,66

VI

1.441,37

1.511,28

1.584,67

1.672,53

1.742,69

1.827,65

1.916,87

2.010,58

2.108,94

2.212,23

2.320,69

2.434,56

2.554,14

2.679,67

2.811,49

2.949,90

VII

1.581,18

1.658,07

1.738,84

1.823,61

1.912,63

2.006,11

2.104,27

2.207,31

2.315,51

2.429,12

2.548,44

2.673,69

2.805,23

2.943,32

3.088,32

3.240,59

Professor de

Ensino " B "

MAPB

MAPP

III

951,97

997,41

1.045,12

1.095,20

1.147,79

1.169,35

1.261,04

1.321,93

1.385,85

1.452,99

1.523,49

1.597,49

1.675,21

1.756,81

1.842,49

1.932,47

IV

1.198,71

1.256,48

1.317,14

1.380,85

1.447,74

1.517,97

1.591,70

1.669,13

1.750,43

1.835,78

1.925,40

2.019,52

2.118,35

2.222,09

2.331,03

2.445,43

V

1.314,25

1.377,83

1.444,55

1.514,62

1.588,19

1.665,42

1.746,56

1.831,71

1.921,15

2.015,04

2.113,64

2.217,15

2.325,86

2.439,97

2.559,84

2.685,66

VI

1.441,37

1.511,28

1.584,67

1.672,53

1.742,69

1.827,65

1.916,87

2.010,58

2.108,94

2.212,23

2.320,69

2.434,56

2.554,14

2.679,67

2.811,49

2.949,90

VII

1.581,18

1.658,07

1.738,84

1.823,61

1.912,63

2.006,11

2.104,27

2.207,31

2.315,51

2.429,12

2.548,44

2.673,69

2.805,23

2.943,32

3.088,32

3.240,59

Assistente Técnico de Direção

IV

1.198,71

1.256,48

1.317,14

1.380,85

1.447,74

1.517,97

1.591,70

1.669,13

1.750,43

1.835,78

1.925,40

2.019,52

2.118,35

2.222,09

2.331,03

2.445,43

V

1.314,25

1.377,83

1.444,55

1.514,62

1.588,19

1.665,42

1.746,56

1.831,71

1.921,15

2.015,04

2.113,64

2.217,15

2.325,86

2.439,97

2.559,84

2.685,66

VI

1.441,37

1.511,28

1.584,67

1.672,53

1.742,69

1.827,65

1.916,87

2.010,58

2.108,94

2.212,23

2.320,69

2.434,56

2.554,14

2.679,67

2.811,49

2.949,90

VII

1.581,18

1.658,07

1.738,84

1.823,61

1.912,63

2.006,11

2.104,27

2.207,31

2.315,51

2.429,12

2.548,44

2.673,69

2.805,23

2.943,32

3.088,32

3.240,59

Professor Especialista

V

1.314,25

1.377,83

1.444,55

1.514,62

1.588,19

1.665,42

1.746,56

1.831,71

1.921,15

2.015,04

2.113,64

2.217,15

2.325,86

2.439,97

2.559,84

2.685,66

VI

1.441,37

1.511,28

1.584,67

1.672,53

1.742,69

1.827,65

1.916,87

2.010,58

2.108,94

2.212,23

2.320,69

2.434,56

2.554,14

2.679,67

2.811,49

2.949,90

VII

1.581,18

1.658,07

1.738,84

1.823,61

1.912,63

2.006,11

2.104,27

2.207,31

2.315,51

2.429,12

2.548,44

2.673,69

2.805,23

2.943,32

3.088,32

3.240,59

 

 

ANEXO V

QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO

JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO - 6 horas

 

CARREIRA

R E F E R Ê N C I A

CLASSE

NÍVEL

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

Berçarista

I

484,16

506,22

529,36

553,67

579,20

606,00

634,15

663,68

694,71

727,28

761,49

797,42

835,12

874,71

916,64

959,96

Orientador de Educação Física

IV

868,56

909,82

953,16

998,67

1.046,44

1.096,60

1.149,27

1.204,58

1.262,65

1.323,62

1.387,63

1.454,86

1.525,46

1.599,56

1.677,37

1.759,08

V

951,09

996,51

1.044,17

1.094,21

1.146,77

1.201,93

1.259,88

1.320,71

1.384,59

1.451,66

1.522,09

1.596,02

1.673,68

1.755,18

1.840,81

1.930,67

VI

1.041,90

1.091,83

1.144,25

1.207,01

1.257,12

1.317,81

1.381,54

1.448,47

1.518,73

1.592,50

1.669,97

1.751,32

1.836,72

1.926,40

2.020,55

2.119,41

VII

1.141,75

1.196,68

1.254,37

1.314,92

1.378,50

1.445,28

1.515,39

1.588,99

1.666,28

1.747,43

1.832,66

1.922,12

2.016,08

2.114,72

2.218,29

2.327,04

Secretário Escolar

I

484,16

506,22

529,36

553,67

579,20

606,00

634,15

663,68

694,71

727,28

761,49

797,42

835,12

874,71

916,64

959,96

II

558,14

583,90

610,93

639,33

669,12

700,43

733,30

767,79

804,02

842,07

882,01

923,95

967,98

1.014,23

1.062,78

1.113,76

III

692,32

724,78

758,86

794,63

832,19

847,59

913,09

956,58

1.002,23

1.050,19

1.100,54

1.153,41

1.208,92

1.267,21

1.328,41

1.392,68

IV

868,56

909,82

953,16

998,67

1.046,44

1.096,60

1.149,27

1.204,58

1.262,65

1.323,62

1.387,63

1.454,86

1.525,46

1.599,56

1.677,37

1.759,08

V

951,09

996,51

1.044,17

1.094,21

1.146,77

1.201,93

1.259,88

1.320,71

1.384,59

1.451,66

1.522,09

1.596,02

1.673,68

1.755,18

1.840,81

1.930,67

VI

1.041,90

1.091,83

1.144,25

1.207,01

1.257,12

1.317,81

1.381,54

1.448,47

1.518,73

1.592,50

1.669,97

1.751,32

1.836,72

1.926,40

2.020,55

2.119,41

VII

1.141,75

1.196,68

1.254,37

1.314,92

1.378,50

1.445,28

1.515,39

1.588,99

1.666,28

1.747,43

1.832,66

1.922,12

2.016,08

2.114,72

2.218,29

2.327,04

 

CARREIRA

R E F E R Ê N C I A

CLASSE

NÍVEL

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

Berçarista

I

660,56

691,43

723,84

757,86

793,61

831,12

870,53

911,87

912,11

1.000,92

1.048,80

1.099,11

1.151,90

1.207,32

1.266,01

1.326,66

Orientador de Educação Física

IV

1.198,70

1.256,48

1.317,15

1.380,84

1.447,74

1.517,96

1.591,70

1.669,13

1.750,42

1.835,78

1.925,39

2.019,52

2.118,36

2.222,09

2.331,03

2.445,43

V

1.314,25

1.377,83

1.444,54

1.514,61

1.588,19

1.665,41

1.746,55

1.831,71

1.921,15

2.015,04

2.113,64

2.217,15

2.325,86

2.439,98

2.559,85

2.685,66

VI

1.441,37

1.511,29

1.584,67

1.672,52

1.742,69

1.827,65

1.916,87

2.010,58

2.108,94

2.212,23

2.320,68

2.434,57

2.554,14

2.679,66

2.811,49

2.949,90

VII

1.581,18

1.658,07

1.738,83

1.823,61

1.912,63

2.006,11

2.104,26

2.207,31

2.315,51

2.429,13

2.548,44

2.673,69

2.805,22

2.943,32

3.088,32

3.240,58

Secretário Escolar

I

660,56

691,43

723,84

757,86

793,61

831,12

870,53

911,87

912,11

1.000,92

1.048,80

1.099,11

1.151,90

1.207,32

1.266,01

1.326,66

II

764,12

800,17

838,03

877,78

919,50

963,32

1.009,34

1.057,63

1.108,35

1.161,62

1.217,55

1.276,25

1.337,90

1.402,64

1.470,61

1.541,98

III

951,97

997,41

1.045,12

1.095,21

1.147,79

1.169,35

1.261,04

1.321,92

1.385,85

1.452,99

1.523,48

1.597,48

1.675,21

1.756,81

1.842,49

1.932,48

IV

1.198,70

1.256,48

1.317,15

1.380,84

1.447,74

1.517,96

1.591,70

1.669,13

1.750,42

1.835,78

1.925,39

2.019,52

2.118,36

2.222,09

2.331,03

2.445,43

V

1.314,25

1.377,83

1.444,54

1.514,61

1.588,19

1.665,41

1.746,55

1.831,71

1.921,15

2.015,04

2.113,64

2.217,15

2.325,86

2.439,98

2.559,85

2.685,66

VI

1.441,37

1.511,29

1.584,67

1.672,52

1.742,69

1.827,65

1.916,87

2.010,58

2.108,94

2.212,23

2.320,68

2.434,57

2.554,14

2.679,66

2.811,49

2.949,90

VII

1.581,18

1.658,07

1.738,83

1.823,61

1.912,63

2.006,11

2.104,26

2.207,31

2.315,51

2.429,13

2.548,44

2.673,69

2.805,22

2.943,32

3.088,32

3.240,58

 

ANEXO VI

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA

 

PADRÃO

Vencimento (R$)

Representação (R$)

Vencimento Total (R$)

PC- E

2.184,22

1.470,50

3.654,72

PC-T

1.730,42

801,10

2.531,52

PC-OP1

1.272,11

473,17

1745,28

PC-OP2

970,87

325,13

1296,00

PC-OP3

722,50

254,51

977,01

PC-OP4

613,60

214,02

827,62

PC-OP5

521,22

174,99

696,21

 

 

ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INSTITUIDA PELO

 § 5º DO ARTIGO 3º DA LEI 6.551, DE 28 DE MARÇO DE 2006.

 

PADRÃO

Vencimento de 6 horas (R$)

Gratificação 40% tempo integral (R$)

Representação (R$)

Valor Total (R$)

PC- E

1.560,16

624,06

1.470,50

3.654,72

PC-T

1.236,02

494,40

801,10

2.531,52

PC-OP1

908,65

363,46

473,17

1745,28

PC-OP2

693,48

277,39

325,13

1296,00

PC-OP3

516,07

206,43

254,51

977,01

PC-OP4

438,29

175,31

214,02

827,62

PC-OP5

372,30

148,92

174,99

696,21

 

 

ANEXO VIII

TABELA DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Padrão

Valor da Gratificação (R$)

FG-T

1.728,00

FG-OP1

1.134,00

FG-OP2

864,00

FG-OP3

648,00