O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizadoa reajustar em 8% (oito por cento), a contar de 01
de março docorrente ano, o vencimento e o subsídio do cargo de provimentoem
comissão de Secretário Municipal ou cargo equivalente.
Parágrafo único - As tabelas de vencimento e subsídio constantes do Anexo III, da
Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, passa constituir-se do Anexo Único
desta Lei.
Artigo 2º As
despesas decorrentes desta Leicorrerão à conta das dotações do orçamento
vigente.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de março de 2006.
Ref. Proc. 1332178/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
PADRÃO |
VENCIMENTO
- R$ |
PC-S |
4.752,00 |
PADRÃO |
SUBSÍDIO
- R$ |
PC-S |
5.940,00 |