LEI Nº 6558, DE 30 DE MARÇO DE 2006

 

Reajusta o vencimento e o subsídio do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal ou cargo equivalente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizadoa reajustar em 8% (oito por cento), a contar de 01 de março docorrente ano, o vencimento e o subsídio do cargo de provimentoem comissão de Secretário Municipal ou cargo equivalente.

 

Parágrafo único - As tabelas de vencimento e subsídio constantes do Anexo III, da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, passa constituir-se do Anexo Único desta Lei.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Leicorrerão à conta das dotações do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de março de 2006.

 

João Carlos coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1332178/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTO E SUBSÍDIO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL OU CARGO EQUIVALENTE

 

PADRÃO

VENCIMENTO - R$

PC-S

4.752,00

PADRÃO

SUBSÍDIO - R$

PC-S

5.940,00