O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Flor do Brasil, o logradouro público situado no bairro Inhanguetá, com início na Rua Augusto Ayres Ribeiro, ponto de coordenadas (UTM E = 359412.38 e N = 7755003.51) e término sem saída, ponto de coordenadas (UTM E = 3590400.98 e N = 7755022.54), no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de março de 2006.
Ref. Proc. 1109590/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.