LEI Nº 6560, DE 31 DE MARÇO DE 2006

 

Denomina Logradouro Público no bairro Inhanguetá.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco Treze de Novembro, o logradouro publico situado no bairro Inhanguetá, com início na Rua Emílio Francisco de Vitória, ponto de coordenadas (UTM E = 359364.24 e N = 7755121.02) e término na Rua Padre Emílio Miotti, ponto de coordenadas (UTM E = 359400.11 e N = 7755154.62), no mesmo bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de março de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1110065/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.