O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Treze de Novembro, o logradouro publico situado no bairro Inhanguetá, com início na Rua Emílio Francisco de Vitória, ponto de coordenadas (UTM E = 359364.24 e N = 7755121.02) e término na Rua Padre Emílio Miotti, ponto de coordenadas (UTM E = 359400.11 e N = 7755154.62), no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de março de 2006.
Ref. Proc. 1110065/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.