O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o serviço denominado “Disque Tapa Buraco”, para atender a comunidade do Município de Vitória.
Artigo 2º O Disque Tapa Buraco atenderá a população vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana, através de um telefone que será disponibilizado pelo Município de Vitória, e será implantado pela Secretaria competente, com os recursos humanos que dispuser, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a vigência desta Lei.
Parágrafo único - Para melhor execução desta Lei, poderá o Município de Vitória firmar os convênios que se fizerem necessários.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2006.
Ref. Proc. 1109300/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.