O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de Utilidade Pública do Município de Vitória, o Grupo de Fraternidade “Irmã Clotildes”, situado na Rua Marcondes de Souza, 90/94, Parque Moscoso, Vitória - Espírito Santo.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2006.
Ref. Proc. 1120470/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.