O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar área de 385,00m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), com aproximadamente 55,00m de comprimento por 7,00m de largura, que servirão como área de ampliação e pavimentação da Rua Santa Rita de Cássia, conhecida também como Rua Projetada, situada no Bairro Resistência, de propriedade da Construtora Rio Doce, também conhecida com Pedreira Rio Doce, cuja inscrição imobiliária é 04.07.064.04.35.001.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2006.
Ref. Proc. 1118960/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.