LEI Nº 6567, DE 05 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza a criação da Papelaria do Povo, para fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos, a preço de custo, a população de baixa renda.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no município de Vitória, a Papelaria do Povo, com o objetivo de fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos a preço de custo para a população de baixa renda.

 

Artigo 2º A administração municipal poderá celebrar convênios ou termos de cooperação com entidades privadas para a execução desta Lei, mediante o recebimento de doações, apoio logístico e outros.

 

Parágrafo único - As empresas que se conveniarem com o município para os fins desta Lei, através de projetos de suporte técnico e financeiro, poderão divulgar seu nome, marca e logotipo, tanto nas dependências dos pontos de distribuição da Papelaria do Povo, quanto nos materiais escolares doados.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1120900/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.