O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Bariri, o logradouro publico situado no bairro Inhanguetá, com início na Rua Avenida Adelpho Poli Monjardim, ponto de coordenadas (UTM E = 359130,50 e N = 7755014,66) e término na Rua Bom Sucesso, ponto de coordenadas (UTM E = 359203,54 e N = 7754992,64), no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 2006.
Ref. Proc. 1331510/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.