O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Rafael Xavier, o logradouro publico situado nos bairros Bonfim e da Penha, com início na Rua Projetada nº 6 no bairro da Penha, ponto de coordenadas (UTM E = 363123,99 e N = 7754762,98) e término no Beco João Neto do Nascimento, ponto de coordenadas (UTM E = 363261,59 e N = 7754889,47), no bairro da Penha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 2006.
Ref. Proc. 1330585/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.