O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Everaldo Conceição Lisboa, o logradouro publico situado no alto de Tabuazeiro, com início na Esc. José Marcolano, ponto de coordenadas (UTM E = 361607,60 e N = 7755343,92) e término sem saída, ponto de coordenadas (UTM E = 361547,42 e N = 77552231,60), no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 2006.
Ref. Proc. 1330430/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.