O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Cecília Ramos Coutinho, o logradouro publico situado no bairro Bonfim, com início no Beco Rafael Xavier, paralelo ao Beco conhecido como Beco 2, ponto de coordenadas (UTM E = 363171,89 e N = 7754824,38) e término sem saída, ponto de coordenadas (UTM E = 363194,75 e N = 7754789,49), no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 2006.
Ref. Proc. 1331132/06
*Reproduzida por haver sido digitado com incorreção.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.