O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Praça Ilda de Lima Passos, o logradouro publico situado no bairro Fradinhos, entre as Ruas Zeminio de Oliveira e Manoel Gomes de Almeida, ponto de coordenadas (UTM E = 361212,16 e N = 7754074,72), no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 2006.
Ref. Proc. 1330819/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.