O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, do Município de Vitória, a Escola de Química de Vitória Érico de Oliveira Neves, passando a integrar, para todos os efeitos, o Sistema Municipal de Ensino, instituído através da Lei nº 4.747, de 27 de julho de 1998.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º A Escola de Química Érico Oliveira Neves tem por objetivos, na área da Ciência Química:
I - planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar projetos e atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à divulgação de assuntos de caráter científico, de forma a sensibilizar crianças, jovens adultos, alunos das redes públicas e particulares e à população em geral sobre a importância do conhecimento científico e social e sua utilização no mundo contemporâneo, interagindo por meio de estratégias lúdicas;
II - fornecer subsídios técnicos e/ou informações às unidades organizacionais da Secretaria de Educação e outras entidades afins;
III - coordenar, executar e supervisionar as atividades administrativo-financeiras desenvolvidas nas Escolas, de acordo com a legislação em vigor;
IV - contribuir de forma efetiva para a elevação dos padrões de qualidade de ensino oferecido pelas unidades escolares da rede municipal de ensino;
V - manter intercâmbio com entidades científicas visando à troca de experiência;
VI - informar sobre dados estatísticos, com base na elaboração de mapas e relatórios das atividades e programas;
VII - desenvolver outras atividades afins que se enquadrem na esfera da sua competência;
VIII - manter parcerias, nos termos da legislação em vigor, com o Conselho Regional de Química da 3ª Região, visando o cumprimento de suas finalidades.
Artigo 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação da Secretaria de Educação, consignada no orçamento do Município de Vitória.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 2006.
Ref. Proc. 1280111/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.