O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um “píer” para atracação de barcos de médio porte no Bairro Jesus de Nazareth.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 2006.
Ref. Proc. 1280077/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.