O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos
do § 1 o do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado
no calendário de eventos do município de Vitória o Dia Municipal do Agente de
Trânsito, a ser comemorado a cada dia 23 de setembro.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 03 de março de 2006.
Proc. Nº 4808/2005-CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.