LEI Nº 6587, DE 20 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza a prorrogação por mais 60 dias da Licença-maternidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Licença-maternidade as servidoras do município de Vitória.

 

Parágrafo único - O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua remuneração.

 

Artigo 2º Fica estendido o benefício previsto no artigo 1º as servidoras do Poder Legislativo do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Durante todo o período da licença-maternidade a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de abril de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

* Reproduzida por haver sido redigida com incorreção.

 

Ref. Proc. 1464334/2006

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.