O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Licença-maternidade as servidoras do município de Vitória.
Parágrafo único - O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua remuneração.
Artigo 2º Fica estendido o benefício previsto no artigo 1º as servidoras do Poder Legislativo do Município de Vitória.
Artigo 3º Durante todo o período da licença-maternidade a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de abril de 2006.
* Reproduzida por haver sido redigida com incorreção.
Ref. Proc. 1464334/2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.