O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Cecília de Souza, o logradouro público situado no Bairro Maria Ortiz, com início na Rua Antônio Nobre Filho, entre a rua conhecida como São Pedro e Rua Aldomário Soares Pinto, ponto de coordenadas (UTM E= 364774,28 e N= 7759410,81) e término no final da Rua Aldomário Soares Pinto, ponto de coordenadas (UTM E= 364583,65 e N= 7789631,40) no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 2006.
Ref. Proc. 1648179/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.