LEI Nº 6588, DE 03 DE MAIO DE 2006

 

Denomina Logradouro Público no bairro Maria Ortiz.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Cecília de Souza, o logradouro público situado no Bairro Maria Ortiz, com início na Rua Antônio Nobre Filho, entre a rua conhecida como São Pedro e Rua Aldomário Soares Pinto, ponto de coordenadas (UTM E= 364774,28 e N= 7759410,81) e término no final da Rua Aldomário Soares Pinto, ponto de coordenadas (UTM E= 364583,65 e N= 7789631,40) no mesmo bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1648179/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.