O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 4.814, de 28 de dezembro de 1998, com relação a Av. Desembargador Santos Neves.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 26 de abril de 2006.
Proc. Nº 654/2006-CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.