revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 659, DE 11 DE JULHO DE 1957

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar o serviço de iluminação pública no Morro do Moscoso.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto oportunamente, com base no provável excesso de arrecadação do corrente exercício, apurado em índice Técnico.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 1957.

 

MÁRIO GURGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 1957.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.