LEI Nº 659, DE 11 DE JULHO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar o serviço de
iluminação pública no Morro do Moscoso.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de Crédito Especial a ser aberto oportunamente, com base no provável
excesso de arrecadação do corrente exercício, apurado em índice Técnico.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 1957.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 1957.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.