REvogada PelA lEI Nº 9.417/2019

 

LEI Nº 6593, DE 08 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FARMÁCIA POPULAR DE VITÓRIA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a criar a Farmácia Popular de Vitória.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.