LEI
Nº 6593, DE 08 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA
A CRIAÇÃO DA FARMÁCIA POPULAR DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal de Vitória autorizada a criar a Farmácia Popular de Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.