O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o “Espaço da Bíblia”, na Praça de Eventos, no bairro Enseada do Suá.
Artigo 2º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a erigir no “Espaço da Bíblia” um
“Monumento a Bíblia”, contendo a seguinte inscrição: “Pois a palavra de Deus é viva e eficaz, e mais cortante do que
qualquer espada de dois gumes, e penetra até o ponto de dividir alma e
espírito, juntas e medulas, e é apta para discenir os pensamentos e intenção do
coração (Hebreus 4:12)”.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2006.
Ref. Proc. 1648402/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.