O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado no Município de Vitória o “Dia do Porto de Vitória”.
Artigo 2º A data comemorativa do “Dia do Porto de Vitória” tem por finalidade prestar homenagem a atividade portuária no Município de Vitória.
Artigo 3º A homenagem será realizada anualmente no dia 28 de março.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2006.
Ref. Proc. 1647855/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.