LEI Nº 6596, DE 08 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade em afixar os preços dos produtos comercializados nas feiras livres e itinerantes em Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os comerciantes integrantes das feiras livres e itinerantes instaladas em Vitória, deverão afixar os preços nos produtos embalados ou acondicionados em recipientes, por meio de etiqueta, de forma clara e ostensiva, nos produtos vendidos a granel por meio de plaquetas ou similar, de modo a permitir uma leitura clara pelos consumidores.

 

Artigo 2º Em caso de haver mais de uma etiqueta ou plaqueta em um mesmo produto, prevalecerá àquela que contiver o menor preço

 

Artigo 3º As informações sobre os preços dos produtos comercializados em feiras livres e itinerantes, em Vitória, deverão atender aos dispositivos às Leis vigentes.

 

Artigo 4º Deverá o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, regulamentar esta Lei em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1646810/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.