LEI
Nº 660, DE 11 DE JULHO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica elevada para 40%, sabre os respectivos vencimentos, a gratificação mensal
concedida pela Lei nº 422, de 2 de junho de 1955,
ao motorista que servir junto ao Gabinete do Prefeito.
Artigo 2º
A despesa decorrente da presente Lei, correrá conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 11 de julho de 1957.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 11 de julho de 1957.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.