O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no calendário oficial de eventos do Município de Vitória, a
realização do evento evangélico “Cristo Rodeio Show”.
Artigo 2º O “Cristo
Rodeio Show” ocorrerá sempre no mês de janeiro de cada ano.
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para a realização de uma etapa
do Circuito Nacional de Rodeio Profissional Cristo Rodeio Show
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de junho de 2006.
Ref. Proc. 2240269/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.