LEI Nº 6625, DE 14 DE JUNHO DE 2006
CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS A DOADORES DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição
em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos municipais às pessoas
que são doadoras regulares de sangue.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º Poderá ser beneficiário com o disposto no artigo 1º desta
Lei, o doador que comprovar, no mínimo, 03 (três) doações realizadas no período
de 01 (um) ano anterior à data da inscrição.
Art. 3º Caberá aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal estabelecer
o documento de identificação de doador.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, Em 14 de Junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.