LEI Nº 663, DE 15 DE JULHO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o prédio e respectivo terreno de propriedade de HUMBERTO MANNATO, situado na Rua Sete de Setembro, 529, nesta cidade, necessário ao alargamento da referida rua, pelo preço total de 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Artigo 2º A despesa para ocorrer ao pagamento da desapropriação, correrá por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de julho de 1957.

 

MÁRIO GURGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de julho de 1957.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.