LEI
Nº 663, DE 15 DE JULHO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o prédio e respectivo terreno
de propriedade de HUMBERTO MANNATO, situado na Rua Sete de Setembro, 529, nesta
cidade, necessário ao alargamento da referida rua, pelo preço total de
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 2º
A despesa para ocorrer ao pagamento da desapropriação, correrá por conta da
verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 15 de julho de 1957.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 15 de julho de 1957.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.