LEI Nº 6650, DE 04 DE JULHO DE 2006

 

Denomina logradouro público no Bairro São Cristóvão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua do Ipê Branco, o logradouro público localizado no Bairro São Cristóvão, com início na Avenida Adolpho Cassoli, entrada principal do Cemitério Boa Vista, pontos de coordenadas(UTM E= 362625,23 e N= 7755475,72) e término na Praça dos Anjos, dentro do Cemitério de Boa Vista, pontos de coordenadas (UTM E= 362771,72 e N= 7755484,74).

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de julho de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2644479/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.