LEI Nº 6654, DE 07 DE JULHO DE 2006

 

Altera a Lei nº 5.440, de 14 de dezembro de 2001, que regulamentou o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUNDAMBIENTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alterados os Arts. 4º e 6º da Lei nº 5.440, de 14 de dezembro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 4º .............................................

 

I - ...................................................

 

.......................................................

 

.......................................................

 

IX - Manutenção de equipamento e veículos de uso exclusivo do FUNDAMBIENTAL.

 

Artigo 5º ...............................................

 

Artigo 6º ..............................................

 

Parágrafo único - Fica autorizado a Secretaria Executiva proceder a aquisição de recursos materiais, bem como equipamentos necessários ao funcionamento do FUNDAMBIENTAL, após aprovação da Secretaria de Meio Ambiente - SEMMAM.”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2849680/06 stn

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.