O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Ficam
alterados os Arts. 4º e 6º da Lei nº 5.440, de 14 de dezembro de 2001,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º
.............................................
I - ...................................................
.......................................................
.......................................................
IX - Manutenção de equipamento e
veículos de uso exclusivo do FUNDAMBIENTAL.
Artigo 5º ...............................................
Artigo 6º ..............................................
Parágrafo único - Fica autorizado a Secretaria Executiva proceder a aquisição de recursos materiais,
bem como equipamentos necessários ao funcionamento do FUNDAMBIENTAL, após
aprovação da Secretaria de Meio Ambiente - SEMMAM.”(NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2006.
Ref. Proc. 2849680/06 stn
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.