O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criadas no Sistema Municipal de Ensino de Vitória, a contar de 1º de fevereiro do corrente ano, as Unidades Escolares abaixo relacionadas:
I - Escola Municipal de Ensino Fundamental “Maruípe”, situada no Bairro Maruípe;
II - Escola Municipal de Ensino Fundamental “Ilha de Monte Belo”, situada no Bairro Ilha de Monte Belo;
III - Escola Municipal de Ensino Fundamental “Santo Antônio”, situada no bairro Santo Antônio.
Parágrafo único - As escolas referidas nos incisos I, II e III, receberão denominação própria, mediante Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, após processo de discussão e deliberação pela comunidade, de conformidade com o disposto nas Leis nºs 2.007, de 02 de agosto de 1971, e 3.916, de 13 de abril de 1993.
Artigo 2º Fica criada e incluída no Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, para atendimento ao Art 1º desta Lei, a contar de 01.02.2006, três Funções Gratificadas - Tática, padrão FG-T, conforme classificação tipológica adotada pelo Sistema Municipal de Ensino.
Artigo 3º Fica criada e incluída no Anexo II da Lei nº 6.529, de 2005, a contar de 01.02.2006, uma Função Gratificada - Tática, padrão FG-T, para viabilizar o funcionamento da Gerência de Formação e Desenvolvimento em Educação.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2006.
Ref. Proc. 2849873/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.