LEI Nº 6655, DE 07 DE JULHO DE 2006

 

Cria Escolas de Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Vitória e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas no Sistema Municipal de Ensino de Vitória, a contar de 1º de fevereiro do corrente ano, as Unidades Escolares abaixo relacionadas:

 

I - Escola Municipal de Ensino Fundamental “Maruípe”, situada no Bairro Maruípe;

 

II - Escola Municipal de Ensino Fundamental “Ilha de Monte Belo”, situada no Bairro Ilha de Monte Belo;

 

III - Escola Municipal de Ensino Fundamental “Santo Antônio”, situada no bairro Santo Antônio.

 

Parágrafo único - As escolas referidas nos incisos I, II e III, receberão denominação própria, mediante Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, após processo de discussão e deliberação pela comunidade, de conformidade com o disposto nas Leis nºs 2.007, de 02 de agosto de 1971, e 3.916, de 13 de abril de 1993.

 

Artigo 2º Fica criada e incluída no Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, para atendimento ao Art 1º desta Lei, a contar de 01.02.2006, três Funções Gratificadas - Tática, padrão FG-T, conforme classificação tipológica adotada pelo Sistema Municipal de Ensino.

 

Artigo 3º Fica criada e incluída no Anexo II da Lei nº 6.529, de 2005, a contar de 01.02.2006, uma Função Gratificada - Tática, padrão FG-T, para viabilizar o funcionamento da Gerência de Formação e Desenvolvimento em Educação.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2849873/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.