O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Cruzeiro, o logradouro público localizado no Bairro Ilha do Príncipe, com início na Rua Brígida Nader, pontos de coordenadas (UTM E= 359257,15 e N= 7752284,99), e término na Praça Irene Itabaiana, pontos de coordenadas (UTM E= 359261,58 e N= 775248,84), no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de julho de 2006.
Ref. Proc. 2655241/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.