O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Henrique Coutinho, o logradouro público localizado nos Bairros Parque Moscoso, Do Moscoso e Santa Clara, com início na Rua Loren Reno, nos bairros Parque Moscoso e Do Moscoso, pontos de coordenadas (UTM E= 359853,81 e N= 7752800,46, e término na Rua José Bonifácio, nos bairros Santa Clara e Parque Moscoso, pontos de coordenadas (UTM E= 359984,61 e N= 7752821,59, paralela à Rua Washington Pessoa, nos mesmos bairros.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2006.
Ref. Proc. 2655105/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.