O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Escadaria Piedade, o logradouro público localizado no Bairro Centro, com início na Rua Sete de Setembro, pontos de coordenadas (UTM E= 260260,11 e N= 7752985,19), e término na Rua Frei Antônio dos Mártires, pontos de coordenadas (UTM E= 360239,18 e N= 7752962,90), no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2006.
Ref. Proc. 2655052/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.