LEI Nº 6662, DE 10 DE JULHO DE 2006

 

Oficializa logradouro público no Bairro Mário Cypreste.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica oficializado Rua Mário Cypreste, o logradouro público localizado no Bairro Mário Cypreste, com início na Av. Santo Antônio, pontos de coordenadas (UTM E= 358392,35 e N= 7753105,27), e término na Av. Dário Lourenço de Souza, pontos de coordenadas (UTM E= 358225,97 e N= 7753079,14), no mesmo bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2654928/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.