O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Mário Cypreste, o logradouro público localizado no Bairro Mário Cypreste, com início na Av. Santo Antônio, pontos de coordenadas (UTM E= 358392,35 e N= 7753105,27), e término na Av. Dário Lourenço de Souza, pontos de coordenadas (UTM E= 358225,97 e N= 7753079,14), no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2006.
Ref. Proc. 2654928/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.