O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Rua Pastor Daniel Felipe, o logradouro público situado nos bairros Nova Palestina e Redenção, com início na Rua Doutor José Geraldo Bermudes, bairro Nova Palestina, pontos de coordenadas (UTM E=361475,04 e N=7757538,30), e término na Rua Augusto Teixeira, pontos de coordenadas (UTM E= 361263,48 e N= 7757356,49), no Bairro Redenção.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2006.
Ref. Proc. 2649078/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.