LEI Nº 6664, DE 10 DE JULHO DE 2006

 

Oficializa logradouro público nos Bairros Nova Palestina e Redenção.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica oficializado Rua Pastor Daniel Felipe, o logradouro público situado nos bairros Nova Palestina e Redenção, com início na Rua Doutor José Geraldo Bermudes, bairro Nova Palestina, pontos de coordenadas (UTM E=361475,04 e N=7757538,30), e término na Rua Augusto Teixeira, pontos de coordenadas (UTM E= 361263,48 e N= 7757356,49), no Bairro Redenção.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2649078/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.