O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua do Oiti, o logradouro público situado no Bairro São Cristóvão, com início na Praça dos Anjos, dentro do Cemitério Boa Vista, pontos de coordenadas (UTM E= 362783,31 e N=7755489,24), e término sem saída, perpendicular à Rodovia Serafim Derenze, pontos de coordenadas (UTM E= 362928,76 e N= 7755677,81), no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2006.
Ref. Proc. 2654883/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.