LEI Nº 6665, DE 10 DE JULHO DE 2006

 

Denomina logradouro público no Bairro São Cristóvão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua do Oiti, o logradouro público situado no Bairro São Cristóvão, com início na Praça dos Anjos, dentro do Cemitério Boa Vista, pontos de coordenadas (UTM E= 362783,31 e N=7755489,24), e término sem saída, perpendicular à Rodovia Serafim Derenze, pontos de coordenadas (UTM E= 362928,76 e N= 7755677,81), no mesmo bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2654883/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.