O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar médico geriatra para exercer suas atividades nas Unidades da Rede Pública de Saúde, efetuando contratações, se necessárias.
Parágrafo único - Os moradores do município que necessitarem de atendimento geriátrico, que estiverem impossibilitados de se locomoverem, deverão ser atendidos em suas residências.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 4º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a regulamentação desta Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias, após a sua publicação.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de julho de 2006.
Ref. Proc. 2643588/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.