O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
declara de utilidade pública municipal o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Defesa Civil e Meio Ambiente -
IBDM.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de julho de 2006.
Ref. Proc. 2771503/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.