LEI Nº 6670, DE 14 DE JULHO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público localizada no Bairro Ilha do Frade, com vistas a sua alienação por Investidura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 117,83m² (cento e dezessete metros quadrados, oitenta e três decímetros quadrados), situada na Avenida Desembargador Alfredo Cabral, Bairro Ilha do Frade, assim caracterizada: pela frente medindo 46,57m (quarenta e seis metros e cinqüenta e sete centímetros) com a Avenida Desembargador Alfredo Cabral; pelos fundos medindo 47,13m (quarenta e sete metros e treze centímetros) com o lote 01; pelo lado direito medindo 4,06m (quatro metros e seis centímetros) em dois segmentos 1,46m (um metro e quarenta e seis centímetros) e 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) com a Rua Monte Negro; pelo lado esquerdo medindo 1,42m (um metro e quarenta e dois centímetros) com a alameda; conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, à empresa QUALITY IMÓVEIS LTDA., a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 127/2005, apresentando um valor de R$ 58.915,00 (cinqüenta e oito mil, novecentos e quinze reais), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de julho de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2944953/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.