O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 117,83m² (cento e dezessete metros quadrados, oitenta e três decímetros quadrados), situada na Avenida Desembargador Alfredo Cabral, Bairro Ilha do Frade, assim caracterizada: pela frente medindo 46,57m (quarenta e seis metros e cinqüenta e sete centímetros) com a Avenida Desembargador Alfredo Cabral; pelos fundos medindo 47,13m (quarenta e sete metros e treze centímetros) com o lote 01; pelo lado direito medindo 4,06m (quatro metros e seis centímetros) em dois segmentos 1,46m (um metro e quarenta e seis centímetros) e 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) com a Rua Monte Negro; pelo lado esquerdo medindo 1,42m (um metro e quarenta e dois centímetros) com a alameda; conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, à empresa QUALITY IMÓVEIS LTDA., a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 127/2005, apresentando um valor de R$ 58.915,00 (cinqüenta e oito mil, novecentos e quinze reais), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de julho de 2006.
Ref. Proc. 2944953/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.