LEI Nº 6672, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

Declara de utilidade pública o Movimento Paz Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Movimento Paz Espírito Santo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de julho de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2793681/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.