revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6.673, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no calendário oficial de eventos, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde, que será comemorado no dia 10 de julho de cada ano.

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, o dia 04 de outubro como Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias. (Redação dada pela Lei nº 8.525/2013)

 

Art. 2º O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde terá como objetivo homenagear os Agentes que atuam nessa área.

 

Art. 2° Nesta data o Poder Executivo homenageará os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias com atividades de integração. (Redação dada pela Lei nº 8.525/2013)

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de julho de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.