O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a incluir no calendário oficial de eventos, o
Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde, que será comemorado no dia 10 de
julho de cada ano.
Art. 1º Fica instituído no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Vitória, o dia 04 de outubro como Dia dos
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias. (Redação
dada pela Lei nº 8.525/2013)
Art. 2º O Dia
Municipal do Agente Comunitário de Saúde terá como objetivo homenagear os
Agentes que atuam nessa área.
Art. 2° Nesta data o Poder Executivo
homenageará os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias com
atividades de integração. (Redação
dada pela Lei nº 8.525/2013)
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.