O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar e/ou incluir reservas de barracas destinadas a comercialização de produtos orgânicos nas Feiras do Município de vitória.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de julho de 2006.
Ref. Proc. 2889207/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.