O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover cursos de capacitação na área da saúde, visando atualizar os profissionais, proporcionando um melhor atendimento à população local.
Parágrafo único - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, definindo os critérios para realização dos referidos cursos, bem como os profissionais da saúde a que serão destinados.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de agosto de 2006.
Ref. Proc. 2643433/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.