LEI Nº 6676, DE 07 DE AGOSTO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a promover cursos de capacitação na área de saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover cursos de capacitação na área da saúde, visando atualizar os profissionais, proporcionando um melhor atendimento à população local.

 

Parágrafo único - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, definindo os critérios para realização dos referidos cursos, bem como os profissionais da saúde a que serão destinados.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de agosto de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2643433/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.