revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6677, DE 07 DE AGOSTO DE 2006

 

Inclui no calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal de Combate a Violência, ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, o Dia Municipal de Combate a Violência, ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, a realizar-se no dia 18 de maio de cada ano.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de agosto de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3058820/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.