LEI Nº 6678, DE 07 DE AGOSTO DE 2006

 

Institui o Projeto Turismo Educativo na rede Pública Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória o Projeto Turismo Educativo, cuja finalidade é possibilitar o acesso de alunos das escolas da Rede Pública Municipal ao acervo cultural, artístico e turístico do Município.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º VETADO.

 

Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de agosto de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Ref. Proc. 3058974/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.