LEI Nº 6680, DE 07 DE AGOSTO DE 2006

 

Altera a redação do caput do artigo 122 da Lei Municipal nº 6.080, de 30 de dezembro de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 122 da Lei Municipal nº 6.080, de 30 de dezembro de 2003, passa a ter seguinte redação:

 

“Artigo 122 Os estabelecimentos destinados a supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes ou outros que sirvam bebidas para o consumidor final, bem como as Agências Bancárias, de crédito, financeiras e securitárias, deverão ter instalações sanitárias separadas por sexo, nas condições previstas no CE.”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de agosto de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3060140/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.