O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 122 da Lei Municipal nº 6.080, de 30 de dezembro de 2003, passa a ter seguinte redação:
“Artigo 122 Os
estabelecimentos destinados a supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes
ou outros que sirvam bebidas para o consumidor final, bem como as Agências
Bancárias, de crédito, financeiras e securitárias, deverão ter instalações
sanitárias separadas por sexo, nas condições previstas no CE.”(NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de agosto de 2007.
Ref. Proc. 3060140/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.