O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar imóvel localizado na Avenida Marcos de Azevedo, 314 - Vila Rubim, nesta Capital, passando a referida área a constituir bem de domínio público.
Artigo 2º A desapropriação constante do Art. 1º, poderá ser cedido através de comodato, a instituições de caráter filantrópico, para desempenho de suas atividades.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de agosto de 2007.
Ref. Proc. 3059676/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.